Menor desacompanhado - alteração na idade!



Desde o dia 16 de março de 2019, crianças ou adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados.
IMPORTANTE: Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Para Nomear Os Bilhetes Aéreos Nacionais O Nome e Sobrenome precisam estar por extenso como consta no documento apresentado na hora do embarque. 
EMBARQUES Passageiros com 16 anos ou mais.
Obs: Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
É necessário um dos seguintes documentos originais: 
• Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil;• Carteira de habilitação válida e com foto; 
• Passaporte válido (mínimo de 6 meses); 
• Carteira de trabalho; 
• Carteiras profissionais com foto como CREA, OAB, CRA, CRM, militares e RNE (no caso de estrangeiros).
Menores de 16 anos 
Obs: Certidões de nascimento ou RGs são aceitas para menores de 12 anos.
Acompanhados de um adulto com grau de parentesco: 
Pode ser pai ou mãe, Representante Legal (tutor ou guardião), irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Nas viagens rodoviárias para Foz do Iguaçu e roteiro Circuitos Paranaenses, para atravessar a fronteira da Argentina e Paraguai, se faz necessário autorização, verificar (Modelo de Autorização para Criança ou Adolescente Viajar ao Exterior em Inglês e Português) na aba Brasileiros para Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Peru. 
Acompanhados de um adulto sem grau de parentesco: 
Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal. 
Autorização para viagem nacional – menor de 16 anos 
– Desacompanhados: 
É necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude (procurar a seccional mais próxima de sua região). Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada. 
HOSPEDAGEM 
Para hospedagem de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos), desacompanhado: deve estar AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais, tutor ou responsável, por escrito e com firma reconhecida em cartório.
Autorização para hospedagem nacional de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos) 
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 82, 83 84 e 85.
Em caso de dúvida consulte nossa equipe.   

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