Desde o dia 16 de março de 2019,
crianças ou adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados.
IMPORTANTE: Não são aceitas cópias de
documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Para Nomear Os Bilhetes Aéreos
Nacionais O Nome e Sobrenome precisam estar por extenso como consta no
documento apresentado na hora do embarque.
Obs: Certidões de nascimento não são
aceitas para maiores de 12 anos.
É necessário um dos seguintes
documentos originais:
• Carteira de Identidade emitida pela
Polícia Civil;• Carteira de habilitação válida e com foto;
• Passaporte válido (mínimo de 6
meses);
• Carteira de trabalho;
• Carteiras profissionais com foto como
CREA, OAB, CRA, CRM, militares e RNE (no caso de estrangeiros).
Menores de 16 anos
Obs: Certidões de nascimento ou RGs
são aceitas para menores de 12 anos.
Acompanhados de um adulto com grau de
parentesco:
Pode ser pai ou mãe, Representante
Legal (tutor ou guardião), irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, sempre
comprovando documentalmente o parentesco. Nas viagens rodoviárias para Foz do
Iguaçu e roteiro Circuitos Paranaenses, para atravessar a fronteira da
Argentina e Paraguai, se faz necessário autorização, verificar (Modelo de
Autorização para Criança ou Adolescente Viajar ao Exterior em Inglês e
Português) na aba Brasileiros para Argentina, Chile, Colômbia, Equador,
Uruguai, Paraguai, Bolívia e Peru.
Acompanhados de um adulto sem grau de
parentesco:
Também poderá viajar acompanhado de
pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe
ou responsável legal.
Autorização para viagem nacional –
menor de 16 anos
– Desacompanhados:
É necessária a autorização da Vara da
Infância e da Juventude (procurar a seccional mais próxima de sua região).
Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de
entrada.
HOSPEDAGEM
Para hospedagem de criança (até 11
anos) ou adolescente (12 a 17 anos), desacompanhado: deve estar AUTORIZADO
expressamente a hospedar-se, pelos pais, tutor ou responsável, por escrito e
com firma reconhecida em cartório.
Autorização para hospedagem nacional
de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos)
As informações deste comunicado foram
obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da
Criança e do Adolescente, artigos 82, 83 84 e 85.
Em caso de dúvida consulte nossa
equipe.
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